Siglas fiscais comuns para um empreendedor

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Siglas fiscais são bastante comuns na vida do empresário brasileiro

  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ou Serviços)
    • O ICMS talvez seja o imposto mais comum cobrado hoje no Brasil, ele tributa praticamente toda e qualquer mercadoria que é vendida em nosso país;
    • O vendedor é o responsável pelo recolhimento do tributo junto ao estado;
    • É calculado sobre o valor vendido;
    • Tem alíquotas que podem variar de estado para estado, além disso, podem haver alíquotas diferentes dependendo da origem/destino da mercadoria;
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
    • É um imposto que é cobrado apenas 1 vez, no ato da fabricação, é cobrado do fabricante, que normalmente “embute” este custo ao preço de venda da mercadoria.
    • É um imposto federal, ou seja, não possui variações entre estados, mas sim, entre categorias de produtos.
    • No caso de produtos importados, aonde o produto não é fabricado em território nacional, o importador assume o “papel” de fabricante, e passa a ser o responsável pelo recolhimento do IPI.
  • Substituição tributária (ICMS por Substituição Tributária)
    • É similar ao ICMS, porém, com a diferença de que no caso do ICMS o imposto é cobrado no ato da “circulação” da mercadoria, e aqui na Substituição tributária, o imposto é cobrado antecipadamente, ou seja, o fabricante ou distribuidor (nesse caso é chamado de substituto) fica responsável pelo pagamento do imposto. Aqui o governo faz uma estimativa de todos os impostos que seriam recolhidos sobre essa mercadoria até ela chegar ao seu destino final, e então cobra de uma única vez.
    • As mercadorias que são Substituição tributária e que ainda não teve o seu imposto recolhido, tem a sua CST como 10, uma vez que o imposto foi retido, as próximas movimentações deverão ser com CST 60.
  • PIS e COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
    • São tributos que possuem modalidades de cobrança diferentes, sendo elas:
      • PIS: Modalidade que se baseia no faturamento, na importação, ou ainda, sobre a folha de pagamento;
      • COFINS: Modalidade de cobrança com base no faturamento ou com base na importação;
    • Para as duas tributações existem mais dois regimes de cobrança:
      • Cumulativo
        • Por regra geral as empresas do Lucro Presumido se encaixam aqui, possuindo taxas de PIS: 0,65% e COFINS: 3%
      • Não Cumulativo
        • Também por regra geral as empresas do Lucro Real são obrigadas a este regime, porém, existem algumas atividades que que são obrigatórias ao Regime Cumulativo, aqui recomendo ver com a sua contabilidade.
  • CST (Código da Situação Tributária)
    • É composto por 3 números, sendo que o primeiro indica a origem da mercadoria.
    • É neste código que é verificada a classificação fiscal ela se encontra, por exemplo, como dito anteriormente, se for 010, significa que é um produto nacional de Substituição tributária, mas que ainda não teve seu imposto devido. Se for 060, é um produto nacional e seu imposto de substituição tributária já foi retido e não deve ser cobrado novamente. Já se for 000, significa que o produto é nacional e por cobrança de ICMS convencional, deve reter o valor devido.
    • Empresas categorizadas como Simples Nacional utilizam a nomenclatura de CSOSN (Código da Situação da Operação para Simples Nacional), são compostos por 4 dígitos, e tem basicamente as mesmas responsabilidades do CST, porém, adequados a realidade da empresa Simples Nacional.
    • Para ver a tabela completa, clique aqui.
  • Livro caixa
    • Resumidamente, é um forma de auxilio ao empresário para saber como anda a saúde financeira do negócio. É também uma ferramenta muito importante para o controle contábil da empresa. É através do livro caixa que é possível saber exatamente quanto que houve de “entrada” e quanto que houve de “saída” financeira da empresa. Antigamente era muito comum os empresários utilizarem cadernos para controlar essas informações (esses cadernos ainda são muito comuns e faceis de serem encontrados em qualquer papelaria), mais recentemente uma forma bastante eficaz tem sido a utilização de planilhas eletrônicas, mas uma maneira ainda mais eficiente e automática é utilizar um sistema de gestão, pois assim, o livro caixa é preenchido de forma automática conforme as compras e as vendas vão acontecendo, economizando tempo e evitando o risco de erro de cálculos.
  • CFOP (Código fiscal da Operação)
    • É através deste código que se sabe a operação que esta sendo executada com esta mercadoria, por exemplo:
      • 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
        • Quando você esta vendendo uma mercadoria de CST 00 que foi adquirida de outra pessoa ou empresa.
      • 1102 – Compra de mercadoria para revenda
        • Quando for uma nota de compra de mercadoria que você deseja vender;
    • Para ver a tabela completa, clique aqui
  • MVA (Margem de Valor Agregado)
    • É um índice utilizado pelo governo, para o cálculo da Substituição tributária. Basicamente é uma estimativa de todo o lucro que esse produto irá gerar até o consumidor final. Esse índice é definido com base em pesquisas de mercado de forma regional, por grupos de produtos
  • Simples nacional, Lucro Real e Lucro Presumido
    • São regimes tributários aos quais toda empresa deve escolher um para fazer parte. Cada um deles tem características que podem se encaixar melhor em determinado ramo de atividade do que outro.
    • Simples Nacional
      • Criado em 2006 pela Lei Complementar 123 (aqui se encaixam os MEI’s) tem como objetivo principal simplificar as cobranças de forma a reduzir burocracias através de um sistema único de recolhimento de tributos.
      • Possui limite de 4,8milhoes de reais anuais.
      • Precisa atender a alguns requisitos como por exemplo, somente pessoas físicas podem compor o quadro societário, não pode ser sócia de outra empresa, não pode ter sócios que morem no exterior, entre outros…
    • Lucro Real
      • É aqui que se encaixam as empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais, ou que entreguem atividades financeiras, como bancos e seguradoras.
      • A tributação leva em conta do resultado do exercício, tornando o cálculo bastante complexo, porém, pode ser a melhor alternativa para empresas que possuem uma baixa lucratividade. Aqui a importância do DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício)
    • Lucro Presumido
      • Aqui é o destino das empresas que faturam mais do que Simples Nacional e menos do que Lucro Real, ou seja, faturam até R$ 78 milhões anualmente.
      • As alíquotas para empresas do lucro presumido pode variar de acordo com a atividade exercida, porém, é calculado sobre uma parte do faturamento da empresa.
  • NCM (Nomenclatura Comum no Mercosul)
    • É uma forma de categorizar os mercadorias, todo produto comercializado no mercosul deve pertencer a algum grupo de produto.
  • CEST (Código Especificador da Situação tributária)
    • Se tem uma coisa que você pode ter certeza é “se um produto é enquadrado como Substituição tributária, ele tem um Código CEST”.
    • O principal papel do CEST é justamente a classificação da substituição tributária.
    • O grande problema é descobrir este número corretamente já que essa informação não vem impressa na nota fiscal, e a descoberta é apenas analisando a descrição do produto mesmo.

Pois é, algumas siglas são mais complexas, outras são mais simples, e hoje falei apenas de algumas, ainda existem muitas outras, que vão ficar para um futuro post!

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